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Procedimentos para Reclamações
Caso um utilizador do serviço Linha Alerta considere ter razões de queixa relativamente à conduta de um dos seus membros ou a qualquer decisão tomada no âmbito da operação do serviço poderá submeter uma reclamação. O serviço Linha Alerta, enquanto membro da associação INHOPE pauta a sua actividade pelo seu código de conduta que pode ser consultado aqui: http://linhaalerta.internetsegura.pt/images//inhope%2520cop_v1.pdf.
Os procedimentos são os seguintes:
a) Em primeira instância, a reclamação deverá ser submetida por correio electrónico à Linha Alerta através do endereço
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. O seu conteúdo deverá referir com clareza a que actividade ou denúncia se refere a queixa. Deverá também referir de que modo o queixoso julga que o serviço Linha Alerta desrespeitou o código de conduta do INHOPE ou os procedimentos do próprio serviço. O queixoso deve fornecer um nome completo e detalhes de contacto (o mÃnimo aceite será um endereço de correio electrónico mais um número de telefone). Reclamações que contenham contactos inválidos ou insuficientes não serão aceites.
b) Caso a queixa apresente detalhes de contacto aparentemente inválidos, este serviço contactará o queixoso através do endereço de correio electrónico a partir do qual a reclamação aparentar ter sido enviada, requisitando contactos válidos. Enquanto tais detalhes não forem fornecidos, a reclamação não será aceite.
c) Perante uma reclamação válida, o serviço acusará a recepção e dará uma resposta no prazo de 3 dias úteis.
d) Caso o queixoso ache que não recebeu uma resposta adequada, poderá submeter a sua reclamação directamente ao Gestor do Serviço Linha Alerta. Isto deverá ser feito através de carta registada dirigida ao endereço:Â
Gestor do Serviço Linha Alerta Fundação para a Computação CientÃfica Nacional (FCCN) Av. do Brasil, 101 1700-066 Lisboa Portugal
e) Apenas queixas assinadas com contactos válidos do queixoso serão aceites. Mais uma vez, o conteúdo deverá referir as circunstâncias e detalhes sobre como o serviço Linha Alerta desrespeitou o código de conduta do INHOPE ou procedimentos próprios. Seria também conveniente (mas não obrigatório) que o queixoso detalhasse de que forma pensa que a situação a que se reporta a reclamação poderia ser corrigida.
f) O Gestor do Serviço deverá responder no prazo de 8 dias úteis a contar da recepção.
g) Caso o queixoso continue insatisfeito com a resposta, deverá dirigir a sua reclamação à associação INHOPE.
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